sexta-feira, 13 de março de 2009

Formalize regras para manipulação de dados corporativos

De acordo com Omar Kaminski, advogado especializado em direito de informática, para evitar incidentes, as empresas devem firmar acordos com empregados, voltados a limitar a menção ao nome da organização em e-mails particulares, blogs e redes sociais
Mais do que segurança pura e simples, a blindagem de dados corporativos configura-se, hoje, como um fator para garantir a imagem das empresas. Além de proteger informações para que não sejam roubadas, clonadas ou desviadas, com o aumento de dispositivos móveis e a utilização de blogs e redes sociais, as organizações passaram a lidar com a preocupação em relação a como seus funcionários – e representantes diretos de sua marca – estão se comportando nesses novos meios.
“Para que uma companhia consiga garantir que nenhuma informação confidencial será contada e que o nome da empresa não será citado por colaboradores em veículos públicos, deve firmar um contrato com todas essas especificações no momento da contratação do indivíduo”, aconselha Omar Kaminski, advogado especializado em direito de informática. “O acordo entre as partes tem de, inclusive, discriminar a responsabilidade do usuário quanto ao uso da marca da companhia em mensagens eletrônicas, posts em blogs, conversas telefônicas, enfim, todo tipo de comunicação”, complementa.
Esse controle, entretanto, se não estabelecido prévia e formalmente pela empresa com o consentimento do colaborador pode ser encarado como invasivo à privacidade do indivíduo e cerceador de sua liberdade de expressão. De acordo com Kaminski, por conta disso, é imprescindível ter acordos assinados entre as partes envolvidas - empresa e funcionário - com todos os direitos e responsabilidades pré-estabelecidos.
O advogado ressalta ainda que a legislação brasileira já utiliza informações publicadas em sites, e-mails ou SMS (mensagens curas de texto) como provas digitais. Assim, no caso de um incidente, as empresas poderão reivindicar na justiça a quebra do sigilo do funcionário.

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